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Empresário condenado por propaganda de imóvel sem registro em Itapema

A história de um administrador no setor da construção civil em Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina, tomou um rumo inesperado depois de ele divulgar unidades de um empreendimento antes mesmo de garantir o registro da incorporação. Na última sexta-feira, dia 5 de junho, a Vara Criminal local decidiu que essa atitude foi um verdadeiro deslize, ferindo a Lei n. 4.591/1964. O caso não apenas prejudicou possíveis compradores, mas também deixou uma marca negativa na saúde do mercado imobiliário e na concorrência entre as empresas que atuam dentro da lei.

O Ministério Público de Santa Catarina denunciou que, enquanto administrador do Garden Square Residence, o réu fez uma série de anúncios de venda entre 2019 e 2022. O problema é que o registro da incorporação só foi concluído em 17 de abril de 2023. Durante esse tempo, ele utilizou diferentes meios, como páginas da internet, para fazer marketing do empreendimento.

O juiz destacou a importância do registro da incorporação, afirmando que sem ele, não há como negociar ou publicitar as unidades. Esse protocolo existe para garantir transparência e segurança jurídica, protegendo a coletividade de empreendimentos que ainda não estão devidamente regulamentados.

A defesa do réu tentou argumentar que a responsabilidade pela publicidade era das imobiliárias ou de uma empresa de marketing terceirizada. Porém, o juiz não aceitou essa justificativa. Para ele, a admissão do réu sobre o pré-lançamento e a contratação de uma equipe de publicidade mostrou claramente que ele estava envolvido no caso. Como administrador, ele deveria ter controle sobre esses aspectos.

O magistrado também rejeitou a ideia de que o erro fosse meramente uma questão administrativa ou civil. Disse que anunciar a venda de unidades sem a documentação legal necessária configurava uma afirmação falsa, mesmo que, mais tarde, tudo tivesse sido regularizado e entregue.

Além disso, a decisão pontuou que essa publicidade irregular afeta a dinâmica do mercado imobiliário. Quando empreendimentos são lançados fora dos padrões legais, eles competem desigualmente com empresas que aguardam o processo regular. Isso prejudica quem cumpre as normas e favorece os que agem de forma inadequada.

O impacto dessa conduta vai além das transações individuais. A sentença enfatizou que a confiança do público, a ordem urbanística e a concorrência justa no mercado imobiliário precisam ser protegidas. Por isso, o juiz reconheceu o dano moral coletivo decorrente dessa situação.

O réu recebeu uma pena de um ano de reclusão em regime aberto, substituída por uma prestação pecuniária equivalente a 30 salários mínimos. Além disso, uma multa de cinco salários mínimos também foi aplicada, e ele terá que pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos, valor que será corrigido ao longo do tempo.

Esse caso serve como um alerta para todos que atuam no setor. Em um município como Itapema, onde a construção civil cresce rapidamente, é essencial que as leis sejam respeitadas para garantir um desenvolvimento saudável e sustentável para todos. A decisão também deixa claro que, embora muitos possam estar focados nos ganhos imediatos, o longo prazo depende da confiança e do respeito às normas.

Rodrigo Silva

Jornalista, pós-graduado em Comunicação e Semiótica, graduando em Letras. Já atuou como repórter, apresentador, editor e âncora em vários veículos de comunicação, além de trabalhar como redator e editor de conteúdo Web.

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