Boulos ganha recurso no TJSC e evita indenização de R$ 50 mil
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, em uma recente votação, que a ação movida pelo empresário Luciano Hang contra o ministro Guilherme Boulos não procedia. Isso mesmo! Depois de uma análise, a corte reformou uma sentença anterior da comarca de Brusque.
Tudo começou por conta de três postagens que Boulos fez nas redes sociais durante as eleições de 2022. Ele estava na corrida para deputado federal em São Paulo e acabou chamando Hang de “sonegador”, entre outros adjetivos inflamados. A situação se complicou quando, em primeira instância, a Justiça de Brusque considerou que as publicações extrapolaram o direito à liberdade de expressão. Boulos foi condenado a excluir os posts e a pagar R$ 50 mil em danos morais.
Na apelação, o desembargador responsável inicialmente manteve a condenação, mas reduziu a indenização para R$ 25 mil. Porém, durante o julgamento na 5ª Câmara Civil, um desembargador trouxe um entendimento diferente. Ele argumentou que o caso traz uma discussão importante sobre a liberdade de expressão e os direitos pessoais — ambos garantidos pela Constituição.
Esse desembargador destacou que, em um regime democrático, a liberdade de se expressar deve ser priorizada. Para responsabilizar alguém civilmente, é preciso provar que houve abuso, divulgação de informações falsas ou ofensa direta. No que diz respeito à sonegação fiscal mencionada, a jurisprudência já apontava para uma condenação anterior de Hang relacionada a crimes contra a ordem tributária, o que deu luz à afirmação de Boulos.
Quanto ao termo “golpista”, o magistrado entendeu que ele se encaixava num contexto de debate político, sem uma acusação direta de crime. Já sobre as doações eleitorais, o juiz ressaltou que as informações utilizadas eram públicas e retiradas de dados oficiais da Justiça Eleitoral.
Por fim, a decisão da 5ª Câmara Civil foi de que as manifestações de Boulos estavam dentro do escopo da crítica política, protegidas pela Constituição e sem caracterização de difamação ou fake news. Com isso, a ação de Luciano Hang foi considerada improcedente, e ele ainda terá de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
Esse desenrolar mostra como a dinâmica entre liberdade de expressão e direitos individuais é delicada e atual.



