Servidor viúvo reduz jornada para cuidar de filhos com deficiência
Um servidor público de Lages ganhou na Justiça o direito de reduzir sua carga de trabalho em 50% para cuidar dos dois filhos com deficiência, tudo isso sem perder o salário integral.
A princípio, o pedido dele foi rejeitado pelo município, que argumentou que a legislação local só permitia esse benefício para mães ou adotantes, deixando os pais de fora.
Viúvo e responsável apenas pelos filhos, o servidor decidiu lutar por essa necessidade na Justiça. Ele argumentou que as crianças precisam de acompanhamento constante e apresentou laudos médicos que reforçaram a necessidade de uma presença familiar constante.
O juiz que analisou o caso considerou que a interpretação do município criava uma desigualdade entre homens e mulheres na mesma condição. Ele ressaltou que os princípios constitucionais, como a igualdade e a dignidade da pessoa humana, devem proteger também os pais que cuidam sozinhos de seus filhos.
O magistrado foi claro ao afirmar que a situação vai além do interesse do servidor. É uma questão que afeta diretamente o bem-estar das crianças. Diante disso, a Justiça decidiu que ele poderia ter a redução da jornada de trabalho sem nenhuma redução no salário nem a obrigação de compensar as horas não trabalhadas.
Essa decisão permanecerá em vigor enquanto o acompanhamento dos filhos for necessário, e a administração pública poderá fazer reavaliações periódicas. E sim, ainda cabe recurso contra essa decisão.



