Balneário Camboriú

TJSC proíbe prisões por ato obsceno na Praia do Pinho

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) trouxe uma ótima notícia para quem frequenta a Praia do Pinho, em Balneário Camboriú. O tribunal afirmou que as autoridades municipais e estaduais não podem considerar crime a nudez dos visitantes da praia, levando em conta a tradição e o contexto cultural do naturismo na região.

Essa declaração aconteceu por conta de um habeas corpus coletivo preventivo criado pela Federação Brasileira de Naturismo (FBrN). O motivo? A nova Lei Complementar nº 129/2025 e o Decreto Municipal nº 12.909/2025, que tentaram proibir a prática do naturismo nas praias do município.

O juiz, ao analisar o caso, lembrou que a mera nudez não é sinônimo de ato obsceno, como diz o artigo 233 do Código Penal. Para que alguém seja considerado culpado, é preciso que haja a intenção de ofender o pudor público. No caso específico da Praia do Pinho, o magistrado mencionou que o naturismo é uma prática local consolidada há mais de quarenta anos, o que diminui a possibilidade de penalização.

No entanto, a justiça negou o pedido para um salvo-conduto que garantisse a prática do naturismo sem restrições, afirmando que a regulamentação do uso das praias é uma responsabilidade do município, conforme a Constituição Federal. Portanto, até que haja uma nova decisão judicial, as regras municipais seguem em vigor.

O TJSC, em sua determinação, pediu que a Guarda Municipal e a Polícia Militar não realizem prisões somente por conta da nudez na faixa de areia da Praia do Pinho. Além disso, as autoridades devem fornecer informações sobre esse tema no prazo estabelecido.

A Federação Brasileira de Naturismo comentou que essa decisão mostra que a prática do naturismo não pode ser confundida com um crime em sua essência. Porém, a Fed informou que a liminar não se aplica a outros locais, como ruas próximas, bares, restaurantes e banheiros, onde ainda é necessário usar roupas.

Importante destacar que o município pode implementar políticas ou regulamentações para desencorajar a nudez em certos contextos, contanto que respeite os direitos fundamentais dos frequentadores da praia. O caso ainda será analisado em sua totalidade, depois que as autoridades e o Ministério Público se manifestarem.

Rodrigo Peronti

Jornalista, pós-graduado em Comunicação e Semiótica, graduando em Letras. Já atuou como repórter, apresentador, editor e âncora em vários veículos de comunicação, além de trabalhar como redator e editor de conteúdo Web.

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