Notícias

Sefaz tem até 90 dias para pagar a Nota Piauiense de R$ 3 milhões

A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) anunciou nesta segunda-feira (21) que tem até 90 dias para realizar o pagamento dos créditos do programa Nota Piauiense. Atualmente, cerca de R$ 3 milhões ainda não foram resgatados pelos consumidores.

Há reclamações de alguns consumidores sobre a demora para receber esses créditos. A Sefaz esclareceu que, em média, realiza o pagamento em até 30 dias após o pedido de resgate feito pelo consumidor. É importante ressaltar que, se houver pendências com a Secretaria, o crédito não será liberado. Para esclarecer dúvidas, a assessoria orienta o contato através do e-mail [email protected].

Para ter acesso aos créditos, o consumidor deve ter acumulado pelo menos R$ 25, valor mínimo exigido para o saque. Em 2025, a Sefaz já devolveu R$ 437 mil aos participantes do programa. O Nota Piauiense devolve parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago nas compras, desde que o CPF do consumidor esteja informado na nota fiscal.

Os participantes podem consultar o site da Nota Piauiense para verificar se existem restrições vinculadas ao seu CPF. O sistema fornece orientações sobre como regularizar qualquer pendência, que é um passo necessário para liberar os créditos.

Os valores acumulados têm validade de dois anos a partir da data em que ficam disponíveis para resgate. Após esse período, não podem mais ser recuperados.

Como consultar os créditos:

Para participar do programa, o consumidor deve acessar o sistema da Nota Piauiense e aceitar os regulamentos. Após o cadastro e criação de uma senha, é possível consultar as notas ou cupons fiscais lançados e verificar o saldo disponível em créditos.

Na mesma plataforma, o consumidor pode solicitar o resgate dos créditos dentro do prazo de dois anos. Para isso, é necessário informar os dados bancários onde deseja receber os valores e aguardar o processamento, que acontecerá conforme o prazo estabelecido.

Vale destacar que é de responsabilidade dos estabelecimentos comerciais informar à Sefaz-PI as notas fiscais emitidas com o CPF do consumidor até o dia 15 de cada mês, por meio da Declaração Mensal (DIEF). Somente assim, o consumidor garante seus direitos aos créditos acumulados.

Rodrigo Peronti

Jornalista, pós-graduado em Comunicação e Semiótica, graduando em Letras. Já atuou como repórter, apresentador, editor e âncora em vários veículos de comunicação, além de trabalhar como redator e editor de conteúdo Web.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo