Balneário Camboriú

Mudanças nas regras de aposentadoria dos servidores de Balneário Camboriú

Na última terça-feira, dia 29, a prefeita Juliana Pavan deu um passo importante para o futuro dos servidores de Balneário Camboriú ao sancionar a Lei Complementar nº 120/2025. Essa nova legislação traz mudanças significativas no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da cidade, ajustando as regras locais à Reforma da Previdência Nacional, que foi estabelecida pela Emenda Constitucional 103/2019. Isso é super relevante, já que a previdência é um assunto que impacta diretamente a vida de muitos.

Entre as principais novidades da lei, está a definição de idade mínima para a aposentadoria dos servidores. Também houve alterações na forma de cálculo dos proventos e uma nova regulamentação sobre o abono de permanência. Esses pontos são essenciais, pois buscam trazer mais clareza e previsibilidade para quem já está no serviço público ou pretende ingressar. Além disso, a lei estabelece que não poderão ser feitas novas complementações de aposentadorias que não estejam ligadas ao regime de previdência complementar. Isso encerra uma discussão que se arrastava há anos na cidade.

Com essa sanção, Balneário Camboriú se alinha, mais uma vez, às normas federais. Isso ajuda a ajustar tanto os direitos quanto os deveres dos servidores ativos e inativos, levando em conta o cenário fiscal atual e as necessidades de sustentabilidade financeira do sistema previdenciário. Em outras palavras, a ideia é que tudo funcione de forma mais equilibrada e sustentável, o que é um alívio para muitos, não só para os que estão saindo, mas também para os que ainda estão no começo da carreira. Certamente, essas mudanças são um tema que vai gerar conversas nas esquinas e cafés da cidade.

Rodrigo Peronti

Jornalista, pós-graduado em Comunicação e Semiótica, graduando em Letras. Já atuou como repórter, apresentador, editor e âncora em vários veículos de comunicação, além de trabalhar como redator e editor de conteúdo Web.

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