Funcionário é condenado por furto qualificado em Itapema
Um funcionário de uma vidraçaria em Itapema acaba de ser condenado por furto qualificado, uma situação que causa preocupação tanto para a empresa quanto para os clientes. O homem, que trabalhava como projetista, desviou pagamentos que deveriam ter sido repassados à loja, usando sua posição para enganar os clientes.
De acordo com as informações, ele cobrava diretamente dos clientes, usando o e-mail da empresa, e direcionava os pagamentos para contas de sua própria titularidade e da esposa. As vítimas não desconfiavam de nada, acreditando que estavam realizando suas transações em segurança.
A fraude veio à tona quando alguns clientes relataram que já tinham quitado seus débitos, mas o sistema da empresa não estava registrando os pagamentos. Uma auditoria realizada internamente revelou que pelo menos 12 casos de desvio ocorreram entre junho de 2014 e maio de 2016, somando cerca de R$ 21.465. No entanto, a empresa acredita que o prejuízo real pode ser ainda maior, passando dos R$ 180 mil.
O relator do caso no tribunal destacou que a ação do funcionário se configura como furto qualificado, e não como apropriação indébita, como a defesa havia tentado argumentar. É que, por ser funcionário e ter acesso a informações sigilosas, ele conseguiu perpetrar os crimes com maior facilidade, sem despertar suspeitas imediatamente.
O juiz também enfatizou que os valores desviados nunca foram registrados na contabilidade da empresa, o que elimina a possibilidade de posse legítima, uma característica essencial do crime de apropriação indébita.
Com esses argumentos, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a condenação por furto qualificado, conforme previsto no Código Penal. Um alerta importante sobre a necessidade de vigilância nas relações de trabalho e a confiança que depositamos nas pessoas do nosso cotidiano.