Foragido por perturbação do sossego é detido na Rua 3700
Um homem de 31 anos foi preso na noite deste domingo (14) em Balneário Camboriú, depois de uma ação da Guarda Municipal. A abordagem aconteceu por volta das 20h30, na Rua 3700, durante rondas de rotina da equipe.
Enquanto patrulhavam a área, os guardas visualizaram o suspeito e decidiram realizar uma abordagem padrão. Ao fazer a consulta no sistema, descobriram que ele tinha um mandado de prisão em aberto, relacionado a uma contravenção penal: a perturbação do sossego alheio.
Após confirmarem a situação, os agentes deram voz de prisão ao homem, que foi levado para o Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí (CPVI). Ele ficará à disposição do Judiciário.
### Contexto
A contravenção de perturbação do sossego alheio está prevista no artigo 42 do Decreto-Lei 3.688/1941, conhecido como Lei de Contravenções Penais. Essa lei abrange situações como gritaria, algazarra excessiva e uso abusivo de instrumentos sonoros que atrapalham o descanso e o bem-estar dos vizinhos. Em geral, as consequências podem variar entre uma prisão simples ou uma multa, dependendo da avaliação das autoridades competentes.
Esses episódios, embora comuns, nos fazem refletir sobre a convivência pacífica nos bairros. A tranquilidade é um bem precioso, e iniciativas como essas da Guarda Municipal ajudam a preservar o sossego da comunidade.