Dono da Outsider Tours é solto após 3 meses em Balneário Camboriú
Fernando Sampaio de Souza e Silva, conhecido como o dono da Outsider Tours, foi solto após passar três meses preso por estelionato em Balneário Camboriú. A Justiça do Pará decidiu revogar a prisão preventiva dele, que havia sido estabelecida devido a suspeitas de golpes na venda de pacotes de viagens esportivas. A prisão ocorreu no dia 6 de janeiro de 2026, enquanto ele estava de férias com a família.
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Pará, que concedeu um habeas corpus ao empresário. O tribunal avaliou que não havia mais necessidade de mantê-lo preso e que existiam alternativas possíveis, como medidas cautelares. A defesa de Fernando argumentou que novos fatos surgiram, como o fechamento das empresas envolvidas nas transações e a disposição dele em reparar os danos causados. Inclusive, ele já fez um depósito judicial de R$ 8.200, relacionado a um dos casos investigados.
Em uma nota, a defesa deste empresário ressaltou que a prisão não pode ser uma resposta automática a acusações graves ou à repercussão do caso, reafirmando que a liberdade deve ser a regra e não a exceção.
Como tudo começou: a prisão de Fernando Sampaio
A prisão de Fernando ocorreu durante uma ação da Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Investigações Criminais. Ele estava hospedado em um prédio de alto padrão no centro de Balneário Camboriú. A investigação apontou que ele oferecia pacotes para eventos esportivos no Brasil e no exterior, mas não cumpria os serviços prometidos. A Polícia Civil identificou que Fernando usava empresas de fachada para vender experiências esportivas, atingindo vítimas em vários estados, como Pará, São Paulo e Rio de Janeiro.
Outra parte da investigação envolveu a venda de ingressos que nunca foram entregues para a final da Copa Libertadores de 2025, que aconteceu no Peru.
Nota da defesa sobre a decisão
A defesa de Fernando informou que o Tribunal de Justiça do Pará concedeu o habeas corpus, reconhecendo que a prisão já não era necessária. Essa revogação se deu pela apresentação de novos elementos que mudaram o cenário inicial, mostrando que a custódia cautelar não era mais apropriada. Entre os fatores considerados foram o encerramento das atividades empresariais ligadas ao caso e a iniciativa de reparação dos danos.
A decisão reforça que manter alguém preso apenas por conta da gravidade das acusações pode distorcer o sistema de justiça. A defesa destacou a importância do devido processo legal, onde a liberdade deve ser considerada, a menos que haja uma necessidade real de restrição.



