Construtora condenada deve pagar mais de R$ 250 milhões por terreno em Balneário Camboriú
Uma das construtoras mais conhecidas de Balneário Camboriú, a FG Empreendimentos, foi condenada pela Justiça depois de não cumprir um contrato assinado em 2011 com Renata Maria Kostetzer, que agora tem 88 anos. No dia 16 de julho, a 4ª Vara Cível da Comarca decidiu que a empresa não respeitou suas obrigações após receber cinco terrenos valiosos no centro da cidade. Com isso, o juiz Rodrigo Coelho Rodrigues mandou rescindir o contrato e determinou que a FG pague uma indenização com base no valor atual dos imóveis, além de uma multa de R$ 3,5 milhões.
A briga judicial começou quando Renata alegou ter transferido os terrenos para a construtora como parte de um acordo para saldar dívidas. Em troca, a FG se comprometeu a quitar essas dívidas, mas, passados mais de 10 anos, ainda havia pendências. Entre os imóveis, está o famoso “terreno do Schultz”, que tem quase 6 mil metros quadrados na Avenida Brasil. Essa área é uma das mais valorizadas na região e seu total pode passar de R$ 250 milhões.
O juiz apontou que Renata cumpriu tudo que era necessário do seu lado, incluindo registrar os terrenos no nome da FG. No entanto, a empresa não provou que havia quitado a principal dívida, que ainda está em andamento e tem até pedido de penhora sobre bens da autora. A FG tentou justificar a demora citando a lentidão do Poder Judiciário, mas o juiz não aceitou. Ele argumentou que a construtora teve mais que tempo suficiente para resolver a situação ao longo de uma década.
Embora Renata tenha pedido a rescisão do contrato e a devolução dos imóveis, o juiz considerou que isso não seria viável, dada a quantidade de tempo e investimentos que já ocorreram. Ele notou que, em seu depoimento, Renata não demonstrou claramente o desejo de reaver os terrenos. Por isso, decidiu que a rescisão do contrato seria mantida, mas a devolução dos imóveis se transformaria em indenização por perdas e danos. O valor exato dessa indenização será definido em uma fase posterior, levando em conta os preços atuais dos terrenos, todos em áreas nobres de Balneário Camboriú.
Além da indenização, a decisão também incluiu uma multa contratual de 10% sobre os R$ 35 milhões inicialmente acordados. Assim, a FG foi condenada a pagar R$ 3,5 milhões, com correção monetária seguindo o INPC a partir da assinatura do contrato e juros de 1% ao mês a partir da citação. A partir de 30 de agosto de 2024, novos critérios de correção e juros passarão a ser aplicados.
Renata também pediu compensação pelos lucros que deixou de receber com os imóveis, mas esse pedido foi negado. O juiz determinou que a cláusula penal já cobria os prejuízos e não havia previsão para um pagamento complementar por essa razão.
Um outro aspecto importante foi um contrato assinado em 2005 com a Cia 32 Construtora e Incorporadora Ltda. Renata alegou que esse negócio foi simulado e que não recebeu nenhuma compensação. No entanto, a Justiça não considerou válido o pedido de anulação, já que não foram apresentadas provas concretas para sustentar a alegação. A formalização em escritura pública e registro em cartório exigem evidências mais robustas para que uma anulação seja aceita.
Agora, com a sentença, a fase de liquidação começa. Peritos irão avaliar o valor dos terrenos que foram transferidos para a FG. A construtora poderá ainda apresentar comprovantes de despesas que teve com as dívidas de Renata e pedir compensação, desde que tudo seja documentado. Apesar de haver a possibilidade de recurso, especialistas acreditam que a decisão é consistente e pode ser difícil de reverter nas instâncias superiores.
Esse caso está sendo visto como um dos maiores litígios imobiliários da recente história de Balneário Camboriú. Num cenário em que todos buscam terrenos no centro para novos empreendimentos, essa sentença mostra que até os contratos mais altos estão sujeitos à lei e ressaltam a importância da boa-fé nas relações comerciais.