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Comunicado sobre prova do 43º Exame de Ordem Unificado

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (CONEOR), em conjunto com a Comissão Nacional do Exame de Ordem (CNEOR) e a Fundação Getulio Vargas (FGV), divulgou um comunicado importante para os candidatos que participaram da prova prático-profissional do 43º Exame de Ordem Unificado (EOU) na área de Direito do Trabalho, realizada no dia 15 de junho de 2025.

O objetivo do comunicado é esclarecer algumas dúvidas e garantir a transparência do processo. No Edital de Abertura do 43º EOU, publicado em 26 de dezembro de 2024, há uma menção específica no item 15.1 sobre a inclusão da “exceção de pré-executividade” no conteúdo programático de Direito e Processo do Trabalho. Essa temática já havia sido abordada em provas anteriores, como nas edições 22ª e 28ª do Exame.

Com isso, a cobrança dessa peça profissional na prova está respaldada tanto pelo edital quanto pela legislação vigente. O incidente processual “exceção de pré-executividade” dispõe de previsões legais que constam nos artigos 518, 525, § 11, e 803, parágrafo único do Código de Processo Civil (CPC). Essas normas são aplicáveis, de forma subsidiária, ao Processo do Trabalho, conforme os artigos 15 do CPC e 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, os organizadores informaram que o recurso conhecido como agravo de petição, previsto no artigo 897, “a”, da CLT, também pode ser utilizado como resposta ao problema apresentado na prova. É importante destacar que o uso desse recurso não exige garantia do juízo, o que facilita a resolução do impasse.

Os organizadores reafirmaram que todos os prazos estabelecidos no Edital de abertura do exame permanecerão válidos. Também foi esclarecido que as decisões e medidas descritas neste comunicado se referem exclusivamente à área de Direito do Trabalho, não se aplicando a outras áreas do exame prático.

A comunicação busca garantir que todos os envolvimentos entendam as diretrizes do exame e estejam informados sobre os recursos disponíveis para esclarecer eventuais dúvidas.

Rodrigo Peronti

Jornalista, pós-graduado em Comunicação e Semiótica, graduando em Letras. Já atuou como repórter, apresentador, editor e âncora em vários veículos de comunicação, além de trabalhar como redator e editor de conteúdo Web.

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