Brincadeira em confraternização é considerada importunação sexual
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) deixou claro que qualquer atitude de importunação sexual por um superior, mesmo em situações informais ou sob a alegação de ser uma “brincadeira”, fere a dignidade do trabalhador. Essa decisão veio à tona após um caso que aconteceu em Navegantes, no Litoral Norte de Santa Catarina, onde um técnico de internet passou por uma situação bastante constrangedora durante uma confraternização de empresa.
Na festa, realizada no final de 2022, o funcionário contou que foi apalpado e alvo de comentários inapropriados sobre o seu corpo. Testemunhas relataram que o supervisor, que parece ter bebido demais, colocou a mão por dentro da camisa do trabalhador e ainda o chamou de “gostoso” na frente dos colegas. Além disso, ficou claro que o supervisor teve um comportamento incômodo com outras pessoas que estavam presentes.
Decisão de primeira instância
Na Vara do Trabalho de Navegantes, o juiz Glaucio Guagliariello analisou o caso e, embora não tenha encontrado provas suficientes para caracterizar assédio sexual, reconheceu a conduta do superior como “inconveniente, imprópria e abusiva”. Ele enfatizou que houve uma invasão à intimidade do trabalhador, o que gerou constrangimento. Como resultado, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.
Tribunal rejeita argumento de “brincadeira”
A defesa da empresa tentou argumentar que o que ocorreu tinha sido apenas uma brincadeira fora do ambiente de trabalho. No entanto, esse argumento não convenceu a 4ª Turma do TRT-SC. O desembargador Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, que relatou o caso, destacou que o ato do supervisor foi, na verdade, uma importunação sexual e causou humilhação ao funcionário na frente dos colegas. Ele explicou que o fato de ter ocorrido em um contexto informal não diminui a gravidade da situação.
Ferreira manteve o valor da indenização estipulado na primeira instância, considerando que, apesar de ser um episódio isolado, ele era suficientemente sério para justificar a compensação. O desembargador também notou que o valor da indenização estava alinhado com as expectativas em casos semelhantes. A decisão já é final, sem possibilidade de novos recursos.



