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Atacadão é multado em R$ 5 milhões por assédio a funcionários

O Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (TRT-RJ) condenou o Atacadão S.A., que faz parte do Grupo Carrefour, a pagar R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos. A decisão foi tomada em razão de práticas que levaram ao adoecimento mental de seus funcionários, além de casos de assédio moral, sexual e materno.

A condenação ocorreu após uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). Além da indenização, o tribunal determinou que a empresa implemente medidas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

No início, os pedidos do MPT foram considerados improcedentes, mas a instituição recorreu, destacando a falta de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A decisão anterior tinha interpretado a discriminação sofrida por mulheres no ambiente de trabalho como um “problema cultural”, sem conexão direta com as práticas do Atacadão.

A relatora do caso, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, afirmou que essa avaliação é equivocada, pois ignora as provas de assédio e discriminação e tende a naturalizar a violência. O acórdão ressaltou que o Poder Judiciário deve considerar as desigualdades sociais que impactam as mulheres, conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que deve ser aplicado conforme a Resolução CNJ nº 492/2023.

A decisão do tribunal foi fundamentada em evidências fornecidas pelo MPT, que mostraram a existência de um ambiente de trabalho hostil, especialmente para as funcionárias. Entre as provas apresentadas, destacam-se:

  1. Adoecimento Mental: Uma alta incidência de afastamentos por transtornos mentais entre os funcionários. Em 2022, 70,8% desses afastamentos foram de mulheres, que representavam apenas 44,5% do total de colaboradores. Em 2023, esse número subiu para 79,5%. Muitos desses casos não foram formalmente documentados pela empresa, resultado em subnotificações.

  2. Assédio: Cópias de processos trabalhistas confirmaram casos de assédio moral, sexual e materno, com condenação à empresa.

  3. Acesso ao Banheiro: Relatos de restrição ao uso de banheiros impactaram principalmente as mulheres, incluindo casos extremos, como o de uma funcionária que, ao não conseguir ir ao banheiro a tempo, sujou sua roupa devido ao ciclo menstrual.

Com a nova decisão, o TRT-RJ condenou o Atacadão a implementar diversas obrigações, sob pena de multa diária. Essas incluem a criação de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e de um Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) que contemple riscos psicossociais, além da emissão de Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) quando houver suspeita de doença ocupacional e desenvolvimento de uma política de prevenção e combate ao assédio.

A empresa também deve garantir que não haja restrições ao uso de banheiros pelos funcionários. O valor da indenização será direcionado a entidades sociais ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Em resposta à decisão, o Atacadão S.A. declarou que a sentença de primeira instância havia sido favorável à empresa e ressaltou a eficácia dos canais internos de denúncia e das medidas disciplinares adotadas sempre que identificado comportamento inadequado. A empresa reafirmou seu compromisso com um ambiente de trabalho seguro e inclusivo para seus colaboradores e anunciou que pretende recorrer da decisão.

Rodrigo Peronti

Jornalista, pós-graduado em Comunicação e Semiótica, graduando em Letras. Já atuou como repórter, apresentador, editor e âncora em vários veículos de comunicação, além de trabalhar como redator e editor de conteúdo Web.

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