Hospital deve indenizar gestante por falta de informação após morte fetal
A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que um hospital do Vale do Itajaí vai ter que indenizar uma gestante em R$ 20 mil por danos morais. O caso é bem delicado e envolve a expulsão de um feto natimorto em uma situação angustiante. Essa mãe foi liberada do hospital sem ter informações claras sobre seu estado de saúde.
No decorrer do processo, ficou claro que a mulher foi ao hospital sentindo dores e com sintomas preocupantes na gestação de sete meses. Mesmo assim, ela saiu da unidade sem fazer exames que poderiam confirmar a situação do feto. Tragicamente, algumas horas depois, ela acabou passando por uma expulsão em casa, o que aumentou ainda mais seu sofrimento físico e emocional, além de impactar sua família.
Um laudo da perícia judicial confirmou que o feto já estava sem vida quando a mulher recebeu atendimento. Por outro lado, o tribunal observou uma falha grave na comunicação do hospital e na assistência prestada a ela. Eles entenderam que essa paciente não deveria ter sido liberada sem um diagnóstico claro e sem as orientações necessárias sobre sua saúde.
A decisão do tribunal ressaltou que o que aconteceu feriu direitos fundamentais da paciente, em especial sua dignidade e integridade psicológica. De acordo com as leis de responsabilidade civil e defesa do consumidor, a indenização foi ajustada para R$ 20 mil, com correção monetária e juros, seguindo os critérios do Superior Tribunal de Justiça (STJ).



