Celesc é responsabilizada por morte de égua eletrocutada
Em uma decisão recente, a 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que a Celesc Distribuição S.A. deve arcar sozinha pelos danos de uma égua que foi eletrocutada em uma via pública em Porto Belo, em 2019. A corte excluiu a responsabilidade da empresa terceirizada responsável pela manutenção da iluminação, concluindo que não havia ligação entre a atuação dela e o trágico acidente.
Inicialmente, tanto a Celesc quanto a terceirizada tinham sido condenadas a pagar R$ 25 mil por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais. Contudo, ao recorrer, a empresa terceirizada argumentou que não tinha qualquer responsabilidade no caso, enquanto a Celesc buscava reduzir sua parcela na condenação ou até mesmo sair do processo.
O relator do caso apontou que laudos e outros documentos mostraram que o problema com a energização do poste se originou de uma instalação inadequada de um cabo de telefonia, sem qualquer envolvimento da empresa de iluminação. Isso demonstrou que a responsabilidade recaía inteiramente sobre a Celesc, que tinha o dever de fiscalizar as ocupações nos postes e garantir a segurança da rede elétrica.
A decisão ressaltou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal, a Celesc não poderia se eximir de responder pelos danos ocasionados. A Câmara, então, decidiu reduzir o valor do dano moral para R$ 8 mil, considerando que a empresa não agiu de forma intencional, mas manteve os R$ 25 mil referentes aos danos materiais. Essa decisão foi unânime e a terceirizada foi liberada da condenação, além de ter direito a honorários de sucumbência.