Itajaí aprova nova lei sobre ciclomotores e bicicletas elétricas
A nova legislação em Itajaí promete mudar o cenário para quem usa ciclomotores e bicicletas elétricas na cidade. A Câmara de Vereadores aprovou um projeto que traz regras para a circulação desses veículos nas ruas, ciclovias e calçadas, visando garantir mais segurança e uma mobilidade urbana mais organizada.
Após a aprovação, o projeto agora aguarda a sanção do prefeito Robison Coelho. Se tudo correr bem, as novas regras entram em vigor em 60 dias, contados a partir do início das campanhas educativas.
Novas Regras para Bicicletas e Patinetes Elétricos
O Projeto de Lei Ordinária nº 109/2025 foi inspirado na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e foi resultado de discussões que começaram na prefeitura e culminaram em uma audiência pública em fevereiro. O foco é claro: organizar o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros meios de transporte pessoal, promovendo uma convivência mais harmoniosa nas vias.
De acordo com a nova lei, os ciclomotores e bicicletas elétricas deverão rodar somente em ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas, com um limite de velocidade de 20 km/h. Para os modelos que têm motor auxiliar, esse limite pode chegar a 32 km/h. Se não houver ciclovias à disposição, os veículos podem trafegar na margem da estrada ou, se não houver acostamento, à direita da pista, sempre no sentido do fluxo de veículos.
Capacete é Obrigatório
Um dos pontos importantes que a lei aborda é a proibição da circulação desses veículos em vias onde a velocidade limite é superior a 50 km/h e em áreas destinadas exclusivamente a pedestres. Além disso, o uso do capacete torna-se obrigatório, de acordo com a norma NBR 16.175, exceto para aqueles que estiverem usando patinetes em ciclovias ou ciclofaixas.
Os motoristas também precisam ficar atentos ao estacionamento. Não é permitido estacionar em calçadas que tenham menos de três metros de largura ou em ciclovias. A responsabilidade pela fiscalização será da Secretaria Municipal de Segurança Pública, em parceria com a CODETRAN e a Guarda Municipal.
Impacto das Novas Normas
As multas por infrações podem ser de R$ 241,30 e podem dobrar em casos de reincidência. Em situações mais graves, como abandono do veículo, ele pode ser removido e leiloado se não for reclamado em até 90 dias.
Além disso, pessoas com mobilidade reduzida, como idosos ou pessoas com deficiência, poderão usar esses veículos em áreas de pedestres, desde que respeitem o limite de velocidade de 6 km/h.
Para ciclomotores elétricos que possam atingir até 50 km/h, as regras se aproximam das que valem para motocicletas: é necessário registro, licenciamento, placa de identificação e habilitação nas categorias ACC ou A. Esses veículos não podem circular em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos de vias rápidas e áreas exclusivas para pedestres.
Essas mudanças vão impactar a maneira como nos deslocamos pela cidade, tornando Itajaí mais segura e acessível para todos.