Justiça reconhece invasão e ordena reintegração em Balneário Camboriú
Uma disputa judicial que durou anos chegou ao fim em Balneário Camboriú. A 3ª Vara Cível da Comarca decidiu que Carlos Humberto Silva, atual secretário de planejamento da cidade, e sua falecida esposa, Gina Carles Packer Silva, haviam invadido um terreno de 3.225,36 m² no bairro Pioneiros. Este terreno pertence, de fato, ao espólio de Dercides Tonini, que lutava pela posse desde 2005.
Em 2005, Carlos Humberto comprou um terreno de 58.216,76 m² dos herdeiros de Vernilda Dall’Orto Mello. Mas a situação não era tão simples, já que a posse do local estava em disputa. O espólio de Dercides alegava que tinha um pedaço da área, que ele havia reservado para si mesmo em 1974, após vender uma gleba maior para uma construtora. Desde então, Dercides disse que possuía o terreno, e um funcionário de sua empresa chegou a morar lá.
Depois de formalizar a compra do imóvel, Carlos começou a disputar a posse do terreno. Ele entrou com uma ação alegando que Dercides havia invadido a área, e conseguiu uma liminar que impedia Dercides de acessar o local. Essa ação levou à demolição de construções já existentes e à proibição de qualquer entrada de pessoas ligadas a Dercides, o que fez o espólio entrar com uma ação de reintegração de posse.
### Entenda o conflito
O processo foi marcado por uma série de depoimentos e contradições. Dercides trouxe testemunhas que confirmaram seu direito sobre a área desde os anos 70, apresentando provas de que ele mesmo havia feito construções ali e mantido o terreno. Por outro lado, Carlos Humberto insistiu que a posse de Dercides nunca existiu e que ele era o proprietário legítimo da área, comprada da família Mello.
O juiz notou que, durante o processo, houve uma tentativa de aumentar a área registrada em nome da família Mello. Quando Carlos comprou o imóvel, a área registrada era de 58.216,76 m², mas em 2008 esse número subiu para 61.862 m² – um aumento que coincidia com a metragem que Dercides reivindicava. Essa mudança levantou suspeitas e levou o juiz a concluir que houve uma tentativa de apropriação irregular.
### Sentença: reintegração, indenização e improcedência
Após reabrir o processo para ouvir novas testemunhas, a juíza Dayse Herget de Oliveira Marinho decidiu que:
– Carlos Humberto realmente invadiu o terreno de Dercides em 3 de maio de 2005.
– O terreno reclamado por Dercides não fazia parte da matrícula que Carlos comprou.
– A posse de Dercides era legítima e pacífica, mesmo sem registro formal.
Diante dessas evidências, a Justiça decidiu:
1. Desconsiderar a ação de Carlos que tentava proibir Dercides de entrar no terreno.
2. Determinar que o terreno fosse devolvido ao espólio de Dercides.
3. Conceder a Dercides uma indenização pelo uso indevido do terreno, que será calculada com base no valor de aluguel da região.
4. Julgar improcedente a ação cautelar apresentada por Dercides, que estava relacionada ao acesso ao terreno.
### Implicações
A sentença deixa claro que Carlos Humberto se apropriou indevidamente de uma área que não era sua, derrubou construções existentes e bloqueou o acesso de quem tinha direito à posse. Após o trânsito em julgado, o mandado será emitido para devolver o terreno ao espólio de Dercides. A indenização, que pode ser considerável devido à valorização da região nos últimos anos, será calculada com base no tempo que Carlos utilizou o terreno de forma inadequada.