A cidade de Itajaí está passando por um movimento intenso desde a implementação da Lei Complementar nº 429/2023, a qual possibilita a regularização de obras e construções sem habite-se. Essa legislação se aplica estritamente a edifícios irregulares ou clandestinos, construídos ou finalizados até 31 de dezembro de 2022. Desde sua promulgação, a Comissão de Análise de Processo de Regularização (CAPR) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação já recebeu e analisou 67 processos.
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Processos e Possibilidades de Regularização com a Nova Lei
Os processos abrangem diversas situações, como edifícios que ultrapassaram o limite máximo de pavimentos ou índice de aproveitamento, construções que não respeitaram o recuo frontal ou ainda o afastamento lateral ou dos fundos. Além disso, estão sob análise as edificações que não determinaram número mínimo de vagas de estacionamento ou aquelas que não deixaram a área mínima de infiltração (área permeável), área mínima de lazer e, por fim, as construções que ultrapassaram a taxa de ocupação máxima.
Dos 67 protocolos realizados até o momento, há estágios distintos de processamento, desde pendências no pagamento de taxas até análises, documentos a serem anexados e procedimentos de vistoria, entre outros trâmites.
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Como Iniciar o Processo de Regularização
Para iniciar o processo de regularização, os responsáveis devem contratar um engenheiro ou arquiteto que irá elaborar um novo projeto com laudo da edificação. Em seguida, é necessário dar entrada na solicitação no sistema Aprova Digital do Município de Itajaí. Com o login e senha feitos, o cidadão deverá clicar no link + criar que fica no canto superior da tela.
No item Secretaria de Desenvolvimento Urbano estará a seguinte aba: Processo de Regularização de Obras ou Construções Irregulares ou Clandestinas – LC 429/2023. Basta preencher as informações e anexar a documentação necessária.
Procedimentos Adicionais e Verificações
A conclusão do processo e liberação da certidão de regularização se dará somente após o pagamento de valores compensatórios pelo proprietário relacionados à irregularidade da construção. As taxas poderão ser pagas à vista ou parceladas em até 12 vezes.
Além disso, é necessário protocolar o pedido de Habite-se da edificação, após o deferimento do processo de regularização. Com efeito, esta solicitação também é feita através da plataforma Aprova Digital.
Conforme determina o artigo 29 da nova legislação, o Município poderá atestar a veracidade das informações apresentadas pelos proprietários, mesmo após a aprovação do processo, emissão do Certificado de Regularização e habite-se. Também poderá verificar as condições de habitabilidade, permeabilidade, acessibilidade e segurança das obras ou construções.
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