Camboriú define prazo de 10 dias para limpeza e adequações
A Prefeitura de Camboriú lançou o Decreto nº 4.797/2026, que estabelece um prazo para que os donos, possuidores ou responsáveis por terrenos e lotes urbanos façam a limpeza e a conservação dos seus imóveis. Essa nova regra também inclui a construção ou a regularização de muros e cercas, além da adequação das calçadas.
De acordo com o decreto, quem tiver um lote precisa fazer a limpeza em até 10 dias após a publicação da norma. Isso significa que é preciso roçar a grama, retirar entulhos, lixo e quaisquer resíduos que possam estar acumulados. E atenção: queimar lixo está expressamente proibido.
Se alguém não cumprir essas ordens, pode ser multado, conforme as Leis Complementares nº 87 e nº 88 de 2007. Além disso, a Prefeitura pode realizar os serviços de limpeza e depois cobrar o proprietário caso a obrigação não seja cumprida no prazo estipulado.
A Secretaria de Planejamento Urbano fez um levantamento dos terrenos não construídos em Camboriú, utilizando um sistema de georreferenciamento em conjunto com o cadastro municipal. Essa análise visa ajudar no planejamento urbano e na formulação de políticas públicas.
Atualmente, a cidade possui aproximadamente 22.880 lotes cadastrados, e desse total, cerca de 5.033 são considerados não construídos. Isso representa cerca de 22% da área urbana. Desses lotes, 1.072 têm mais de 500 m², e 141 ultrapassam 5.000 m².
O estudo também revelou que alguns dos terrenos não edificados pertencem ao próprio poder público. Dos 5.033 lotes, 506 são da Prefeitura, o que corresponde a cerca de 10% dos terrenos baldios e 2,21% do total dos lotes cadastrados. Desses, 190 lotes são considerados públicos e poderiam ser utilizados para políticas públicas sem a necessidade de desapropriação.
Marcela Eleutério, secretária de Planejamento, comentou que o decreto também exige a regularização do cercamento dos lotes. Isso inclui muros ou cercas de arame liso, além de manter as calçadas em boas condições, garantindo acessibilidade e segurança para os pedestres, seguindo as normas municipais.
Caso a Prefeitura precise executar os serviços, os custos serão cobrados do proprietário, que terá esse valor registrado em seu cadastro imobiliário ou em dívida ativa, juntamente com uma taxa de administração, conforme a Lei nº 2.012/2009.
O prefeito Leonel Pavan ressaltou a importância da colaboração entre a Prefeitura e os cidadãos. Ele destacou que cuidar dos terrenos e calçadas é uma obrigação legal, mas também um gesto de respeito pela cidade e pela saúde da população. O decreto, segundo ele, pretende organizar o espaço urbano e garantir mais segurança e qualidade de vida para todos.



